STJAgInt no AREsp 2.637.428
Concurso público: critérios de avaliação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Critérios de avaliação
- Incidência
- Não cabimento de recurso especial fundado na ofensa a princípios
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINSTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A PRINCÍPIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS DOS EDITAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, visto que não se enquadram no conceito de lei federal.
3. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas do edital, o que é inviável em recurso especial ante a incidência da Súmulas 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.