STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.107.407
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífica tem pacífica orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da alteração da alíquota da contribuição social provocada pelos critérios estabelecidos pelo Decreto 6.957/2009.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, relativamente à devida proporcionalidade e à correta mensuração dos requisitos para a adequação da parte recorrente nas alíquotas do SAT por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do enunciado 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.