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Jurisprudências

TSTAIRR 101972-09.2016.5.01.0225

Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): Carlos Eduardo Gomes Pugliesi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Caso em que a responsabilidade subsidiária do executado foi devidamente decretada no processo de conhecimento à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16. Neste momento processual, ainda que sob a alegação de inexigibilidade do título, não cabe rediscutir a matéria debatida na fase de conhecimento a partir de elementos já considerados pelo título executivo, quais sejam, as decisões do STF sobre a matéria, para, reinterpretando a decisão, se alcançar conclusão diversa. A inexigibilidade haveria apenas se o título se fundamentasse no item IV da Súmula 331 do TST, declarasse a inconstitucionalidade do art. 71, §1º da Lei 8666/93 ou afirmasse a desnecessidade de culpa in eligendo ou in vigilando, responsabilizando o ente público tomador de serviços de forma automática, o que não ocorreu no caso em exame, não se evidenciando flagrante dissonância entre aquela decisão e a tese firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento. Vencido Ex.mo Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi que reconhecia a transcendência e dava provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Correção Monetária; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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