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Jurisprudências

TSTAIRR 0000198-15.2024.5.12.0009

Doença ocupacional: nexo de concausalidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 2 - No caso dos autos, de acordo os elementos consignados no acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional levou em consideração o laudo pericial ,que apurou que a atividade laboral contribuiu como concausa para o agravamento da patologia que acometeu a reclamante (síndrome do túnel do carpo e epicondilite bilateral), no percentual de 20%; que a autora prestou serviços por apenas 6 meses para a reclamada, e, após o encerramento do contrato, foi submetida a cirurgia e recebeu benefício previdenciário por 6 meses, e, na data da perícia médica não ficou comprovada incapacidade para o trabalho. 3 Nesse contexto, diante das circunstâncias fáticas descritas pelo Tribunal Regional, não se cogita das violações apontadas pela parte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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