STJAgInt no AREsp 3.265.157
Violação do art. 1.022 do CPC: ausência de declaratórios e inovação recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Ausência de declaratórios e inovação recursal
- Legitimidade passiva
- Revisão
- Cobranças
- Regularidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE DECLARATÓRIOS E INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. COBRANÇAS. REGULARIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.
1. Impertinente a alegação de "ausência de exame da preliminar de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil", seja porque sequer houve o manejo de embargos de declaração na origem para eventualmente legitimar a alegada violação (incidência da Súmula n. 284/STF), seja porque as razões do recurso especial em nenhum momento suscitou a alegada afronta, revestindo-se de inovação recursal tal afirmação.
2. As instâncias ordinárias reconheceram a ilegitimidade passiva da primeira agravada em razão de ser mera administradora do condomínio, sem qualquer ingerência sobre os valores cobrados, somado ao fato de que não fez parte do contrato firmado entre os vendedores requeridos e os compradores autores. Revisão do julgado que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. No mesmo óbice incorre as questões de irregularidade dos valores cobrados, pois assentado, à luz do acervo fático dos autos, que as cobranças não eram de taxas condominiais antes do recebimento das chaves, mas encargos decorrentes de mora da agravante no adimplemento de parcelas do contrato de compra e venda. Questão fática insuscetível de revisão no STJ.
4. A alegação de cabimento de "dano moral por desvio produtivo" não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.