STJAREsp 3.076.857
Fato do produto: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Fato do produto
- Culpa exclusiva da vítima
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, para modificar a conclusão do acórdão recorrido para consignar que não houve culpa exclusiva da vítima seria indispensável reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via recursal eleita, consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.