TSTEDCiv-Ag-AIRR 10242-20.2017.5.03.0032
Multa por manifesta inadmissibilidade do agravo: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa por manifesta inadmissibilidade do agravo
- Base de cálculo
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. BASE DE CÁLCULO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a multa imposta ao agravante em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso é calculada sobre o valor atualizado da causa, o que não restou expresso no acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que a multa imposta pela manifesta inadmissibilidade do agravo deverá ter como base de cálculo o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento Sindical; Transcendência