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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001503-05.2010.5.04.0411

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – RESERVA MATEMÁTICA – ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Impende registrar, inicialmente, que a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro giro, prevalece nesta Corte a posição segundo a qual a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Convocada

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