TSTAg-AIRR 0001503-05.2010.5.04.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – RESERVA MATEMÁTICA – ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Impende registrar, inicialmente, que a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro giro, prevalece nesta Corte a posição segundo a qual a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Convocada