TSTAto 1000049-57.2024.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: proposta de alteração da resolução csjt n.º 199/2017
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento de ato normativo
- Proposta de alteração da resolução csjt n.º 199/2017
- Consignações em folha de pagamento
- Ajuste em razão de alteração legislativa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 199/2017. CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. AJUSTE EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar o art. 8º da Resolução CSJT n.º 199, de 199, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A proposta objetiva ajustar a referida norma deste Conselho à Lei n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022, considerando a derrubada do veto do art. 2º, parágrafo único, II, pelo Congresso Nacional. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a alteração da Resolução CSJT n.º 199/2017, a fim de conferir nova redação ao seu art. 8º.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar alteração da Resolução CSJT n.º 199/2017, a fim de conferir nova redação ao art. 8º, nos termos da fundamentação. Brasília, de de Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Altera a Resolução CSJT n.º 199, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando a promulgação e a publicação, em 4 de maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022, após análise do veto do Presidente da República pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 55, § 5º, da Constituição da República; e considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000049-57.2024.5.90.0000, R E S O L V E: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 199, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: ¿Art. 8º A soma mensal das consignações não excederá 45% (quarenta e cinco por cento) do valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos ou da pensão do consignado, observado que: I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. .................................................................................................................¿ (NR) Art. 2º Revogam-se: I - o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR n.º 3, de 27 de janeiro de 2023; e II - a Resolução CSJT n.º 354, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 3º Republique-se a Resolução CSJT n.º 199, de 25 de agosto de 2017, com as alterações promovidas por esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2024.. Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ¿Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Indexação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO