STJREsp 2.218.047
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou operadora de plano de saúde ao fornecimento do medicamento Mavenclad (Cladribina 10 mg) para tratamento de esclerose múltipla, mesmo não constando no rol da ANS, e ao pagamento de indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento prescrito, mesmo não constando no rol da ANS, e se a negativa de cobertura justifica a condenação por danos morais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente.
4. A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS é inadequada, especialmente diante da prescrição médica e da gravidade do quadro clínico.
5. A recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, causando abalo emocional ao segurado, caracteriza dano moral.
IV. Dispositivo
6. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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