STJREsp 2.225.978
Cumprimento de sentença: penhora de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Penhora de imóvel
- Moradia do filho do devedor
- Devedor não residente
- Bem de família
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. MORADIA DO FILHO DO DEVEDOR. DEVEDOR NÃO RESIDENTE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ entende no sentido de que a Lei nº 8.009/90 confere proteção à moradia, não se descaracterizando a condição de bem de família se o imóvel é habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o devedor.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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