TSTAIRR-AIRR 567-11.2014.5.12.0057
E r1 comércio de veículos ltda: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- E r1 comércio de veículos ltda
- Execução
- Sucessão de empregadores
- Empresa executada em recuperação judicial
- Incidência de juros e correção monetária
- Comissão
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS RUDIGER AUTOMOVEIS LTDA. E R1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL SEM JUROS E CORREÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre possibilidade de redirecionamento da execução à empresa sucessora da empresa empregadora (em recuperação judicial) do reclamante para o pagamento de juros e correção monetária. O Regional registrou que foi reconhecida a existência de sucessão empresarial entre a empresa executada e a empresa R1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA fazendo-se mister o redirecionamento da execução em face dessa última, a fim de que seja executado o valor restante da dívida exequenda, considerando os juros e correção monetária apurados no cálculo de liquidação. Consignou, ainda, que artigo 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não afasta a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT porquanto não se verifica ofensa direta ao artigo 5º, II e LV, da CF, tendo em vista que os mencionados incisos não tratam especificamente sobre a controvérsia em exame. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência dos recursos de revista; II) negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração; Rescisão do Contrato de Trabalho; Férias; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher