STJAgInt no REsp 2.201.305
Negativa de prestação jurisdicional: cumprimento de sentença
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cumprimento de sentença
- Atualização monetária
- Juros de mora
- Preclusão
- Não configuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, ainda que não aprecie de forma individualizada todos os argumentos apresentados pela parte, profere decisão devidamente fundamentada e suficiente para solucionar a controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ permite a alteração dos índices de correção monetária e juros a qualquer tempo na instância ordinária, podendo até mesmo ser conhecida de ofício, sem caracterizar preclusão.
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.