TSTRRAg 1819-28.2015.5.10.0006
Na vigência da lei 13.467/2017: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Terceirização
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Banco público
- Licitude
- Isonomia salarial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CTIS TECNOLOGIA S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCO PÚBLICO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE . Demonstrada possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CTIS TECNOLOGIA S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCO PÚBLICO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. No caso, como a pretensão da reclamante tem como fundamento a ilicitude da terceirização, não há falar em isonomia salarial entre ela e os empregados do tomador, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face do provimento do recurso de revista da reclamada CTIS Tecnologia S.A., mediante o qual foi reconhecida a licitude da terceirização realizada, julgando-se improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada CTIS Tecnologia S.A., por possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada CTIS Tecnologia S.A., por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, das quais fica dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita; III) por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante.
Indexação
Contrato de Estágio; Tomador de Serviços / Terceirização; Sobrestamento; Isonomia Salarial