TSTAR 1000660-25.2018.5.00.0000
Servidor público admitido em 1978: transposição de regime jurídico
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidor público admitido em 1978
- Transposição de regime jurídico
- Pretensão meramente declaratória
- Ausência de condenação quanto ao período celetista
- Imprescritibilidade
- Ausência de vício no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, II E V, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO EM 1978. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRETENSÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO AO PERÍODO CELETISTA. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, o acórdão embargado foi claro e fundamentado no sentido de que não houve condenação no período anterior à transposição do servidor, admitido em 1978, para o regime jurídico estatutário, tratando-se de pretensão de natureza meramente declaratória e, dessa forma, imprescritível. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de abril de 2022. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator