TSTAg-AIRR 139-70.2022.5.08.0118
Diferenças de comissões: inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado, a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Transcendência