TSTAg-AIRR 1001486-59.2018.5.02.0044
Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
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- Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios
- Honorários Advocatícios
- Base de Cálculo
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de multa em razão de interposição de embargos de declaração com caráter protelatório, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, está inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, exceto se comprovada distorção em sua imposição, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios