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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.217

Reconsideração da decisão agravada: negativação

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Reconsideração da decisão agravada
  • Negativação
  • Notificação prévia (art. 43, § 2º, do CDC)
  • Envio de correspondência ao endereço do consumidor
  • Deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)
  • Cerceamento de defesa afastado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, § 2º, DO CDC). ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica da intempestividade. A decisão foi modificada, ante saneamento de óbice, com comprovação idônea de suspensão/feriado local.

2. A jurisprudência reconhece que a exigência do art. 43, § 2º, do CDC se cumpre com o envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável aviso de recebimento, bastando a comprovação da postagem.

3. O acórdão estadual assentou a suficiência dos elementos probatórios (carta e comprovante de postagem com identificadores), concluindo pelo envio ao endereço indicado e afastando a necessidade de dilação probatória; a alteração dessas premissas demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. É deficiente a indicação de violação legal quando os dispositivos e enunciados apontados não possuem comando normativo apto a desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

5. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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