TSTAIRR 1397000-92.2003.5.09.0012
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Garantia da execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de comprovação
- Deserção
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa emrecuperação judicialdo depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, porquanto agarantia do juízoestá prevista em capítulo diverso, especialmente no art. 884, § 6.º, da CLT, que não exige a garantia somente às " entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Nulidade; Prescrição; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional