TSTAg-AIRR 393-04.2010.5.04.0012
Execução: perícia atuarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Perícia atuarial
- § 2º do art. 896 da CLT
- Diferenças de contribuição
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PERÍCIA ATUARIAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais