Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 393-04.2010.5.04.0012

Execução: perícia atuarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PERÍCIA ATUARIAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.