TSTED-Ag-ARR 2768-78.2012.5.08.0114
Quantum indenizatório honorários advocatícios: indenização por perdas e danos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Quantum indenizatório honorários advocatícios
- Indenização por perdas e danos
- Inexistência de vícios
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. QUANTUM INDENIZATÓRIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado