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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.955.743

Partilha: imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. APURAÇÃO DO QUINHÃO DE CADA PARTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem no que se refere à impossibilidade de fixação de taxa de ocupação antes da partilha, ante a ausência de identificação imediata e incontroversa do quinhão de cada ex-cônjuge e a circunstância de que o vasto patrimônio do ex-casal encontra-se quase integralmente sob a administração do recorrente, sem que se proceda ao reexame dos elementos fático-probatórios. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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