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Jurisprudências

TSTAIRR 0000280-93.2014.5.09.0069

Execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO RECURSAL DE QUE AS PARCELAS DEVIDAS PELA EXECUTADA SEJAM ATUALIZADAS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que entende que foi violado o dispositivo da Constituição Federal suscitado (art. 5º, XXXVI), visto que a mera alegação de violação, de forma genérica no final das razões recursais, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Por outro lado, a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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