TSTAIRR 0000280-93.2014.5.09.0069
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Exequente
- Plano de recuperação judicial
- Parcelamento
- Atualização de valores
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO RECURSAL DE QUE AS PARCELAS DEVIDAS PELA EXECUTADA SEJAM ATUALIZADAS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que entende que foi violado o dispositivo da Constituição Federal suscitado (art. 5º, XXXVI), visto que a mera alegação de violação, de forma genérica no final das razões recursais, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Por outro lado, a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora