STFRcl 100.408 AgR
Suscitado descumprimento do tema 670: ausência de identidade material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suscitado descumprimento do tema 670: ausência de identidade material
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 670: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. ALEGADA APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS TEMAS 339, 660 E 766 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%. Por fim, julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.