TSTRR 0024423-72.2024.5.24.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação processual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Execução autos apartados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – EXECUÇÃO AUTOS APARTADOS. O entendimento desta Corte é o que configura restrição ao direito de defesa o não conhecimento do agravo de petição, autuado em apartado, por deficiência na formação. Isso é especialmente relevante diante da previsão específica contida no art. 897, § 3º, da CLT, que atribui ao julgador de primeiro grau a responsabilidade pela remessa, ao Tribunal Regional do Trabalho, das peças necessárias à análise das matérias controvertidas. No caso em questão, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição, autuado em apartado, devido à falta de peças essenciais para a apreciação da controvérsia, afrontou o art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que julgue o agravo de petição da executada como entender de direito. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora