STFHC 259.041 AgR
Tráfico e associação para o tráfico: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico e associação para o tráfico
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, VI, todos da Lei nº 11.343/2006, à pena total de 10 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado”.
II. Questão em discussão
2. Pretendidos refazimento da dosimetria e o reconhecimento da ilegalidade de provas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.