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Jurisprudências

STJHC 976.383

Execução penal: indulto natalino

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto natalino
  • Decreto n. 11.302/2022
  • Não preenchimento dos requisitos da primariedade
  • Vedação do benefício, nos termos do art. 12 do decreto n. 11.302/2022
  • Pena máxima em abstrato

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE. VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO N. 11.302/2022. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. CINCO ANOS. ART. 5º DO DECRETO 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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