STJHC 976.383
Execução penal: indulto natalino
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto natalino
- Decreto n. 11.302/2022
- Não preenchimento dos requisitos da primariedade
- Vedação do benefício, nos termos do art. 12 do decreto n. 11.302/2022
- Pena máxima em abstrato
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE. VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO N. 11.302/2022. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. CINCO ANOS. ART. 5º DO DECRETO 11.302/2022. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.