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Jurisprudências

TSTAIRR 0016750-96.2023.5.16.0003

Execução: inexigibilidade do título executivo judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Incompetência da justiça do trabalho. Trânsito em julgado posterior à publicação da ata de julgamento da medida cautelar proferida na ADI 3.395. Coisa julgada inconstitucional. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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