STFPet 12.809 ED
Recebimento do aditamento à denúncia: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Recebimento do aditamento à denúncia
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.