TSTAg-RR 333-22.2015.5.05.0014
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão persistente quanto à premissa fática relevante
- Violação do art. 93, inciso IX, da constituição federal
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO PERSISTENTE QUANTO À PREMISSA FÁTICA RELEVANTE. ACÓRDÃO REGIONAL SEM O REGISTRO DA CAPACIDADE DA EMPREGADA PARA EXERCER A MESMA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o requerimento da reclamante de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado