TSTAg-EDCiv-RRAg 762-09.2020.5.10.0811
Tempo de espera: motorista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Motorista
- Carga e descarga do caminhão
- Período de efetivo serviço
- Declaração de inconstitucionalidade pelo STF
- Adin nº 5.322
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. PERÍODO DE EFETIVO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADIN Nº 5.322. EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERG A OMNES . AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que não houve modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.322 e, tendo em vista seu caráter ex tunc , deve se observada de imediato nas decisões em que não tenha havido trânsito em julgado . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras