TSTAg-AIRR 0010118-61.2023.5.03.0053
Responsabilidade subsidiária: grupo econômico
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista, nos temas, encontra-se desfundamentado, não havendo indicação de violação de dispositivos de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do artigo 896 da CLT, o que impede o processamento do recurso, no aspecto. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator