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Jurisprudências

TSTAIRR 163-58.2017.5.09.0664

Execução: deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - artigo 884, § 6º, da CLT -, que dispõe não se aplicar a exigência da garantia do Juízo ou penhora " (...) às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Nulidade

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