TSTAg-AIRR 156-27.2020.5.12.0034
Doença ocupacional: extinção do pensionamento mensal
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Extinção do pensionamento mensal
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente e ausência de transcrição
- No recurso de revista, quanto ao tema "doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO REVISIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EXTINÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista, quanto ao tema "doença ocupacional – pensão – revisão", a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios". IV . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Doença Ocupacional; Multa por ED Protelatórios