STFHC 258.414 AgR
Roubo majorado: regime inicial mais gravoso
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Regime inicial mais gravoso
- Fundamentos idôneos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, do Código Penal)
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se o regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme já assentou esta CORTE, “A gravidade concreta da conduta legitima a fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena” (HC 167986-AgR/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 8/5/2019). No mesmo sentido: RHC 174.286-AgR/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 25/10/2019; e RHC 133.223-AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.