TSTEDCiv-RRAg 1579-33.2017.5.12.0032
Competência da justiça do trabalho: previdência complementar
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Previdência complementar
- Omissão configurada
- Reserva matemática
- Perdas na complementação de aposentadoria
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS NÃO APRECIADOS. RESERVA MATEMÁTICA. PERDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Constatada omissão no acórdão que, ao dar provimento ao recurso de revista para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, deixou de explicitar as consequências processuais quanto aos pedidos indenizatórios correlatos (reserva matemática e perdas na complementação de aposentadoria), impõe-se o provimento dos embargos de declaração para sanar o vício. Reconhecida a competência material desta Justiça Especializada, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame dos pedidos remanescentes, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão apontada e esclarecer que o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, já determinado no acórdão embargado, abrange também a apreciação dos pedidos de indenização pela reserva matemática e de indenização correspondente às perdas na complementação de aposentadoria, como entender de direito, observados os limites da lide e vedada a supressão de instância.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional