TSTRR 0010866-35.2019.5.18.0015
Irregularidade de representação: substabelecimento com prazo de validade expirado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Substabelecimento com prazo de validade expirado
- Ausência de transcedência
- Subsiste, portanto, a previsão contida na Súmula nº 383, I do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a irregularidade de representação processual decorrente de instrumento com prazo de validade expirado equivale à completa ausência de mandato, sendo, portanto, inexistente. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o advogado que subscreveu o recurso ordinário não detinha poderes para tanto, uma vez que seu substabelecimento encontrava-se com validade expirada. Subsiste, portanto, a previsão contida na Súmula nº 383, I do TST. Por fim, anote-se que a situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do Código de Processo Civil. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator