STFHC 262.573 AgR
Reiteração de pedido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravante reitera questão contida em habeas corpus anterior, com novos argumentos.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu.
III. Razões de decidir
3. O fato de o novo habeas corpus impugnar decisão colegiada, ao contrário do primeiro que impugnava decisão monocrática, não afasta seu caráter reiterativo.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.