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Jurisprudências

TSTRRAg 259-28.2012.5.15.0132

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Reconhecida a transcendência, no apelo. Quanto à arguição recursal, melhor sorte não socorre ao reclamante, porquanto do exame do acórdão de origem, não se há de falar em ausência de tutela jurisdicional. Os pontos suscitados pelo agravante foram abordados de forma suficiente pelo Tribunal de origem, possibilitando o pleno julgamento da matéria de fundo, no âmbito desta seara recursal. Decisão completa, válida e fundamentada, não obstante contrária aos interesses do litigante. Agravo interno conhecido e não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 614, §3º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Por força de instrumento coletivo, a partir de 01/03/2000, fora incorporado o DSR ao salário-hora, cujo procedimento se prolongou até a ruptura contratual mesmo sem haver renovação do acordo coletivo. Tais fatos são incontroversos nos autos. A matéria é recorrente nesta Corte Superior, em que o posicionamento firmado é o de não se caracterizar o salário complessivo, no período de validade da norma. Contudo, finda a vigência – circunstância que para o TRT não descaracteriza o negociado coletivamente -, prevalece no Tribunal Superior do Trabalho, que a rubrica deve ser desincorporada da remuneração, e as verbas pagas de per si. Ainda, a discussão concernente à ultratividade das normas coletivas não demanda maiores debates, nos termos do julgamento da ADPF nº 323 do STF, em voto da lavra do Exmo. Ministro Gilmar Mendes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 938/943, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Descanso semanal remunerado. Incorporação ao salário-hora. Norma coletiva". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao "Descanso semanal remunerado. Incorporação ao salário-hora. Norma coletiva". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao "Descanso semanal remunerado. Incorporação ao salário-hora. Norma coletiva", por violação do artigo 614, §3º, da CLT (redação anterior a dada pela Lei nº 13.467/2017), e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento dos descansos semanais remunerados e reflexos, observando-se o período imprescrito e não abrangido por norma coletiva, além da tese firmada no IRR-10169-57.2013.5.05.0024, nos limites impostos na inicial, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prazo de Vigência - Norma Coletiva

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