STJAgInt nos EDcl no REsp 2.191.160
Repetição de indébito: declaração do direito à compensação na via administrativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Repetição de indébito
- Declaração do direito à compensação na via administrativa
- Cumprimento de sentença
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o mandado de segurança que se limita a declarar o direito à compensação não se presta à postulação de repetição de indébito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, tampouco autoriza a restituição administrativa em espécie.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.