TSTEDCiv-ED-RR 849-32.2014.5.10.0016
Execução: créditos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Créditos trabalhistas
- Atualização
- Índices de correção monetária aplicáveis
- Julgamento da ADC 58
- Esclarecimentos que se prestam, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL, EFETIVADA PELA LEI Nº 14.905/2024. ESCLARECIMENTOS QUE SE PRESTAM, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Decisão embargada que estabelece os parâmetros de atualização monetária e juros de mora com base no julgamento da ADC 58/STF e na decisão da SBDI-1 no E-ED-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, determinando o IPCA-E para a fase pré-judicial, a SELIC a partir do ajuizamento da ação, e a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024. Juros de mora correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA, com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme o § 3º do artigo 406 do Código Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para esclarecer que as tabelas salariais vigentes no Banco continuam a ser a base para o cálculo das diferenças salariais, conforme determinado no título executivo, sem que isso interfira nos critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos por este colegiado. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Divisor de Horas Extras; Fase de Execução