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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000281-14.2022.5.23.0003

Responsabilidade subsidiária: plataforma digital de delivery (ifood)

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE DELIVERY (IFOOD). INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão da Corte Regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do IFOOD, plataforma de delivery, contraria a Súmula nº 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária em casos de terceirização. A relação entre a plataforma e os trabalhadores é de intermediação mercantil, não configurando terceirização, uma vez que a plataforma atua apenas como mediadora de serviços entre restaurantes e clientes, sem transferir a execução de atividades empresariais. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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