TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000719-72.2024.5.09.0128
Deserção: ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1, de 16/10/2019
- Acórdão turmário em que se reconheceu a intranscendência da causa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator