STFARE 1.536.426 AgR
Políticas Públicas: separação dos Poderes
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Políticas Públicas
- Separação dos Poderes
- Multa
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Políticas Públicas. Direito Fundamental. Separação dos Poderes. Súmulas 279 e 636/STF. Multa. Pedido a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que manteve acórdão que determinou medidas para a implementação de políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais.
2. O recorrente argumenta contra a decisão, alegando que a intervenção judicial viola o princípio da separação de poderes.
3. A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite a intervenção judicial em situações excepcionais para assegurar direitos fundamentais, desde que não haja violação à separação dos poderes.
4. O recurso foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o relator verificou que os argumentos do recorrente não afastam as razões da decisão recorrida.
5. Para contrariar a decisão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF.
II. Questão em discussão
6. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal que determinou a implementação de políticas públicas viola o princípio da separação dos poderes.
III. Razões de decidir
7. O relator entende que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que admite a intervenção judicial excepcional em casos de deficiência na proteção de direitos fundamentais, sem ferir a separação de poderes.
8. A jurisprudência do STF demonstra que o reexame de provas e fatos, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional, é inviável em recurso extraordinário (Súmula 279/STF e Súmula 636/STF).
9. O agravo regimental é improcedente, pois não apresenta argumentos novos e há jurisprudência consolidada sobre a temática.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
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Dispositivos relevantes citados: art. 932 do CPC; art. 1.021, § 4º, do CPC; art. 85, § 11, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1.423.672 AgR/SP; ARE 1.468.964 AgR/MA; RE 1.446.310 AgR/CE; ARE 1.384.688 AgR/GO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.