TSTRRAg 11641-14.2018.5.18.0006
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em face da decisão monocrática
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Não interpostos embargos de declaração
- Competência da justiça do trabalho
- Não reconhecimento
- Responsabilidade do sócio
- Abuso da personalidade jurídica não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Na forma da diretriz contida na Súmula nº 184 do TST, ocorre preclusão se não interpostos embargos de declaração em face da decisão que se alega ser omissa. II . No caso, a parte recorrente sustenta não haver a entrega da devida prestação jurisdicional sobre questões que considera relevantes, mas não interpôs embargos de declaração em face da decisão unipessoal. III . Nesse sentido, está preclusa a oportunidade para a parte alegar a negativa de prestação jurisdicional, o que impede que se examine a transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 1, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O acórdão regional está em conformidade com o item 1 do tema 26 da tabela de recursos de revista repetitivos, no sentido de que, "a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda". II. No aspecto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. CONTRARIADOS OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 2, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. CONTRARIADOS OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 2, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a desconsideração da personalidade jurídica, sem a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil. II . Entretanto, esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência entendendo ser aplicável a "teoria maior" para a desconsideração da personalidade jurídica, isto é, exigindo-se a demonstração de abuso da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil, conforme os fundamentos determinantes do tema 26, item 2, da tabela de recursos de revista repetitivos. III . Assim, a Corte Regional incorreu em violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" e "competência da Justiça do Trabalho"; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "incidente de desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade do sócio"; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "incidente de desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade do sócio"; e (d) reconhecer que o tema "incidente de desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade do sócio" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade das partes reclamadas Sebastiao Pires Campos e Carmem Lucia Pires Morales, no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte exequente.
Indexação
Jurisdição e Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica