TSTAg-AIRR 1001149-47.2013.5.02.0464
Decisão de órgão colegiado: homologação parcial de acordo judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão de órgão colegiado
- Homologação parcial de acordo judicial
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Substituto Processual
- Decisão Homologatória
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. 1. Hipótese em que esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato autor ao fundamento de que é cabível a homologação parcial de acordo judicial. 2. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Substituto Processual; Decisão Homologatória; Honorários Advocatícios