Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000052-27.2020.5.05.0132
Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator