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Jurisprudências

STJREsp 2.106.879

Plano de saúde: reajuste por faixa etária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Recurso especial interposto pela Unimed Uberaba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde, para contratantes com mais de sessenta anos, e determinou a restituição dos valores pagos a maior.

2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde para maiores de sessenta anos, considerando a irretroatividade da Lei 9.656/98 e a aplicação do Estatuto do Idoso.

3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que não abusivo, com previsão contratual e observância das normas reguladoras.

4. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável.

5. A cláusula de reajuste por faixa etária não pode ser considerada nula apenas pela mudança de faixa etária, devendo ser analisada a natureza abusiva concreta do percentual aplicado.

6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter o dever de restituição do eventual excesso pago, calculado a partir do percentual que será fixado na liquidação. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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