STJProAfR no REsp 2.242.804
Proposta de afetação: transtorno do espectro autista
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Proposta de afetação
- Transtorno do espectro autista
- Musicoterapia
- Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde
- Definição sob o rito dos recursos especiais repetitivos
- Viabilidade da fixação de tese concentrada e de efeitos vinculante
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEA. MUSICOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista."
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 ao 256-X do RISTJ), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista". Por unanimidade, suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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