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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010964-55.2019.5.03.0106

Execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, desmerece análise a invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, contrariedade à jurisprudência sumulada desta Corte e divergência jurisprudencial. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada em uma preclusão quanto à demonstração de condição especial previdenciária pela parte agravante, diante da inobservância do prazo estipulado expressamente no acordo homologado judicialmente. De fato, eventual ofensa a dispositivos da Constituição Federal, apontados na revista, somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que envolve a matéria debatida (507 do CPC). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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